Sindicato dos Técnicos Administrativos (SINDTEC-PB) torna público que Desembargador Abraham Lincoln depois de querer jogar o processo de Direito de Legalidade da Greve para outros desembargadores, sem sucesso, o mesmo protela para julgar o processo de legalidade da greve enquanto os Técnicos Administrativos do Estado da PB sofrem com perseguições, cortes de ponto e até ameaças de exoneração.
Os fatos demonstram desde o início que o Desembargador Abraham Lincoln não tem jurisprudência e motivos pra julgar a greve dos Técnicos Administrativos ilegal e isso é fato e por esse motivo depois de mais de 100 dias, ele se julga suspeito (que não tem como julgar o processo por foro íntimo).
Após o processo ser aberto e sorteado e cair em seu gabinete, o desembargador Abraham Lincoln vem fazendo de tudo para que o processo de direito de legalidade da greve dos Técnicos Administrativos não seja julgado por ele e por esse motivo depois de quase 2 meses com o processo em suas mãos, se julga suspeito pra julgar a liminar. E porque não fez isso antes? Por qual motivo o Desembargador se julgou incapaz de julgar a liminar?
No mesmo dia que ele se julga incompetente (dia 17.08.2018) pra julgar tal processo, onde o mesmo ficou jogando o processo para outros desembargadores, o Governo do Estado da PB por meio de um ato governamental, constituem uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas dos Técnicos Administrativos aos seus locais de trabalho, onde a categoria está em um movimento paredista desde o dia 02 de abril de 2018.
Por qual motivo a liminar do Processo de Direito de Legalidade da Greve não foi julgada?
Por que os Desembargadores não querem julgar?
Por que declarar suspeito somente depois de mais de 100 dias de processo protocolado no TJ? E após o mesmo passar por seu Gabinete 2 vezes.
Sabemos que a greve é um direito constitucional, garantido pela Constituição Federal do Brasil, através do seu artigo 9º, sendo um direito social de todo e qualquer trabalhador, cabendo aos próprios trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito, bem como definirem os interesses que serão defendidos pela greve. Assim, a greve é uma garantia constitucional do servidor público civil, devendo ser exercida em sua plenitude, sem punições ou restrições quando exercida dentro da legalidade, sendo necessário que haja coerência e boa-fé nas negociações, preservando sempre o princípio da dignidade da pessoa humana em relação aos vencimentos e respectivos aumentos remuneratórios, de forma a capacitar o servidor a sustentar sua família, e ter boas condições de saúde, educação e lazer, acompanhando-se a inflação e, consequentemente, viabilizando sua participação ativa no mercado de consumo, levando-se em conta ainda a enorme carga tributária brasileira que consome, e muito, os rendimentos de qualquer cidadão.
Enquanto os Técnicos Administrativos tem seu salário cortado, o governo abre processo administrativos contra os Técnicos Administrativos, a justiça vira as costas pra tal absurdo. Mas é necessário que isso venha a público para analisarmos para que lado a justiça pende.. Para quem tem o poder nas mãos ou para aqueles que lutam por salários melhores em busca de um sustento para sua família mais digno.. Fica a pergunta no ar!
Agora o processo encontra-se no Gabinete do Desembargador Oswaldo Trigueiro, o que será que ele irá decidir?