domingo, 16 de setembro de 2018

Projeto regulamenta o direito de greve dos servidores públicos


Projeto de Lei do Senado (PLS 375/2018) propõe regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores públicos da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhido pelos Observatórios das Relações de Trabalho, de caráter tripartite, a serem criados no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto de autorregulamentação deverá ser aprovado em instância coletiva e representativa das entidades sindicais dos servidores. O direito de greve deverá levar em conta o juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.
O projeto estabelece que competirá à Justiça Federal julgar as ações sobre as greves ocorridas no âmbito da administração pública federal. No caso dos estados, Distrito Federal e municípios, as ações serão julgadas pela justiça comum. A proposta veda a greve aos membros das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Às entidades sindicais ficam asseguradas a livre divulgação do movimento grevista e o direito à arrecadação de fundo de greve.
As entidades sindicais ou os servidores, durante a greve em serviços públicos ou atividades estatais essenciais, ficam obrigados a manter em atividade o percentual o mínimo de 60% dos funcionários, como forma de assegurar a continuidade na prestação dos serviços.
O percentual será de 80% do total dos servidores se a greve ocorrer nos setores de assistência médico-hospitalar; segurança pública; educação e nos serviços vinculados à distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e ao pagamento de benefícios previdenciários.
Ao projeto foram apresentadas 26 emendas, de autoria dos senadores Hélio José (PROS-DF) e José Pimentel (PT-CE). A proposta será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita atualmente.

Regulamentação

Autor da matéria, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) observa que o texto busca regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição, que prevê o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Passados 30 anos da publicação e promulgação da Carta Magna de 1988, o dispositivo ainda continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Em 2007, quando julgava mandados de injunção impetrados por sindicatos de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a publicação de norma regulamentadora específica, o direito de greve dos servidores públicos seria exercido com base na Lei 7.783/1989, que define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Essa situação irregular, observa Dalírio Beber, tem sido aceita como regra pela demora da elaboração da norma jurídica, fazendo com que questões relativas ao direito de greve — como corte de remuneração, manutenção de percentual mínimo de servidores, comunicação prévia sobre a deflagração da greve, entre outras — sejam resolvidas de forma pontual e assistemática pelo Poder Judiciário. O senador ressalta ainda que o projeto busca “enxugar” textos sobre a matéria já em tramitação no Senado, como forma de não pormenorizar o diploma legal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Pagar pouco para um funcionário pode significar deixar de receber muito por ele




Conversando com recrutadores profissionais, percebo uma queixa comum relacionada com a distância entre habilidades requeridas para a função e salários pagos ao funcionário. Muitos empregadores exigem preparo e comprometimento incompatíveis com a remuneração proposta – o que sugere um desequilíbrio de expectativas.
Como uma empresa consegue 20% mais clientes, mesmo tendo metade do número de funcionários da outra?
Há dois aspectos básicos a serem considerados nesta questão: o custo real de uma remuneração baixa e o efeito moral dessa política compensatória.
Ambos são abordados pelo professor Wayne Cascio, da Universidade do Colorado, no artigo “The high cost of low wages”, da Harvard Business Review de dezembro de 2006. O principal argumento de Cascio reside no fato de que baixos salários resultam em altos custos para a empresa num horizonte de tempo mais amplo.
Suas ideias baseiam-se numa pesquisa realizada com as duas maiores cadeias varejistas dos Estados Unidos: CostCo e Wal-Mart/Sam’s Club.
Ambas disputam acirradamente no mercado altamente competitivo de supermercado atacadista. Na época, com 338 lojas e 67.600 funcionários a CostCo liderava detendo, aproximadamente, 50% do mercado. Logo atrás vem o Sam’s Club e suas 551 lojas povoadas por 110.200 colaboradores, abocanhando cerca de 40% de market share.
Logo de cara já dá para perceber uma enorme diferença na relação entre participação de mercado e número de lojas e funcionários de cada empresa. Isso sugere um abismo de produtividade entre os dois concorrentes.
Mas se olharmos os números apresentados no estudo de Cascio, podemos ter uma boa ideia sobre a origem de tais diferenças: a CostCo paga cerca de US$ 17,00 a hora, cobre os custos de seguro-saúde de 82% de seus funcionários e contribui, ainda, com uma média de US$ 1.330,00 anuais para os planos de aposentadoria de 91% deles.
Já seu concorrente remunera à base de US$ 10,11 pelo mesmo trabalho, oferece seguro-saúde à metade dos empregados e colabora com US$ 747,00, em média, para a previdência privada de 64% de seus quadros.

O Efeito Halo e o viés nos resultados

Haveria uma natural tendência em apontar, nesse caso, os melhores salários e benefícios pagos pela CostCo como principal e único responsável pela sua melhor performance em relação a seu concorrente.
Mas, quando falei sobre o Efeito Halo, chamei atenção para o fato de atribuirmos, por vezes, uma determinada conseqüência a apenas uma causa, numa relação única e direta de causalidade. Em sistemas complexos, como uma rede de lojas, isso pode estar bem longe da realidade.
Voltemos, então, às implicações dos níveis salariais:
– Custo Real: a frequência com a qual os funcionários saem e entram na companhia (turnover) representa um elevado custo para uma empresa – além de uma medida geral de satisfação. No Sam’s ela fica na média do setor, que é em torno de 44%. Mas a CostCo renova apenas 17% de seus funcionários anualmente.
Assumindo um custo (conservador) de reposição do funcionário em 60% do seu salário anual, cada contratação custa US$ 12.617 ao Sam’s e US$ 21.216 à CostCo.
A vantagem vem no número bem menor de contratações da CostCo (17% de turnover X 67.600 funcionários = 11.492 novos funcionários por ano), que lhe gera custos anuais de US$ 244 milhões (11.492 funcionários X US$ 21.216), contra despesas da ordem de US$ 612 milhões para o Sam’s (44% X 110.200 = 48.488).
– Efeito Moral: a satisfação por ter um pacote de salário e benefícios mais atraentes, além de gerar mais vendas – alavancadas por funcionários motivados – aumenta o nível de comprometimento, colaboração e fidelidade entre os colaboradores e a empresa. Fora um lucro maior por funcionário (CostCo = US$ 21.805; Sam’s = US$ 11.615,00) a CostCo tem, ainda, um baixíssimo índice de furtos.
A maior lição que fica aqui é o fato de sempre nos concentrarmos apenas nos custos que estão visíveis para nós. Pagar pouco para um funcionário pode significar deixar de receber muito por ele.
O mesmo vale para quando estamos comprando: nem sempre comprar mais barato é o melhor negócio, pois às vezes é mais interessante comprar da forma mais barata.
A pergunta que devemos nos fazer é: onde estão os custos ocultos de nossas transações?

Fonte:http://danielscott.com.br/pagar-pouco-funcionario-deixar-receber/

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Tentativa de Audiência sobre os Técnicos Administrativos

Comunicado

Deputado Janduhy Carneiro (aúdio abaixo) volta a falar da categoria dos Técnicos Administrativos na assembleia legislativa no dia de hoje (04.09.2018) e cobra novamente uma medida URGENTE do governo do Estado para dialogar com a categoria.

Bancada do governo contextou a audiência pública solicitada e novamente foi tirada de pauta pelos deputados da base.





Deputado Raniery Paulino grava no momento exato os deputados que votaram contra a audiência pra discutir pauta sobre melhorias pra categoria dos técnicos administrativos (segue abaixo).




Houve manifestação de outros Deputados solidários a categoria:

Bruno diz que Assembleia foi omissa por não discutir problemas dos técnicos administrativos

CAÇA ÀS BRUXAS: Jutay lamenta falta de discussão na ALPB sobre corte de salários de técnicos administrativos

Camila repudia perseguição do Governo do Estado aos técnicos administrativos

Raniery lamenta que governistas tenha sido contrários a audiência dos técnicos



Nota de Apoio