Diante do Decreto Estadual publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), comunicamos o que fica bem explicado, em seu artigo 12:
Ficam suspensas, no período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021 as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, não se aplicando às Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac e àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (Home Office).
Portanto, caso a atividade desempenhada pelo(a) Técnico(a) Administrativo(a) possa ser executada de forma remota, deverá ser executada por Home Office, não havendo real necessidade de deslocamento até local de trabalho, mesmo quando solicitado por chefe imediato. A insistência no comparecimento dos servidores ao local de trabalho sem a devida fundamentação vai ser apurada pelo Sindicato, para tomada de providências cabíveis junto às Ouvidorias e órgãos fiscalizadores.
Para dúvidas, denúncias e esclarecimentos, entrar em contato conosco!
Atenciosamente,
Diretoria SINDTEC-PB