terça-feira, 23 de julho de 2019

Secretária de Administração recebe Diretoria do SINDTEC-PB



Na manhã dessa terça-feira, dia 23 de Julho, o SINDTEC-PB foi recebido pela Secretária de Administração da Paraíba, Jacqueline Gusmão, e pela Diretora Executiva de Recursos Humanos, Graça Aquino. Os Técnicos Administrativos estavam representados por Nataluan Carvalho, Presidente do Sindicato, Nahuan Medeiros, Secretário Geral, Ana Carla, Diretora de Assuntos Jurídicos, Bruno Dantas, Diretor de Comunicação e o Técnico Administrativo Salatiel, de Campina Grande, que concatenou e reestruturou a última versão da minuta do PCCR dos Técnicos Administrativos.

Na reunião, o SINDTEC-PB apresentou as reivindicações já recorrentes da categoria e explicou a estrutura do PCCR dos Técnicos Administrativos, que engloba os anseios da categoria. Também foi abordada a questão do Vale Alimentação/Refeição e do Vale Transporte aos demais servidores fora do eixo João Pessoa-Campina Grande e sobre os salários descontados dos Técnicos Administrativos durante a greve da categoria em 2018.

A reunião foi bem produtiva e a parte do Governo está disposta a fazer mais reuniões para tratar do PCCR, especificamente. Em relação aos Vales, foi comentado que se analisaria a disponibilidade financeira e contratual para dar alguma resposta concreta sobre a extensão dos benefícios. Em relação ao desconto, o Sindicato vai encaminhar as orientações aos Técnicos envolvidos.

O compromisso firmado na reunião foi de que a Diretora de Recursos Humanos, Graça Aquino, agendaria reuniões com o Sindicato para formação de comissão para, inicialmente, estudar o PCCR.

O Sindicato agradece ao Governo do Estado por ter viabilizado essa reunião, delegando a demanda à Secretaria de Administração e aos Técnicos Administrativos que confiaram no nosso compromisso de representar os interesses da categoria.


Minuta do PCCR dos Técnicos Administrativos, recebida por Graça Aquino.
Reunião com Secretária da Administração, Jacqueline Gusmão, Diretora de Recursos Humanos, Graça Aquino, e Diretoria do SINDTEC-PB, em 23 de Julho de 2019.

sábado, 13 de julho de 2019

Secretaria de Administração arquiva PAD contra Técnicos Grevistas


Uma vitória importante para os Técnicos Administrativos e o SINDTEC-PB!
O Sindicato conseguiu, juntamente à Administração, arquivar o Processo Administrativo Disciplinar remetido aos Técnicos Administrativos que aderiram ao movimento paredista no ano de 2018, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13/07/2019.
O resultado do Processo nº: 18.024.451-5/SEAD que objetivou apurar os fatos constantes no Processo nº 18.022.634-7, que versa sobre abandono de cargo, foi homologado e o Parecer Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar decidiu:
- Opinar pela DEMISSÃO dos servidores
LUANA PRISCILA DOMINGOS DA SILVA, mat. 177.295-3;
MARIA SANTANA SANTOS GOMES, mat. 176.931-6;
RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA PIMENTA, mat. 177.327-5;
ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA LEAL, mat. 177.383-6 e
FABRÍCIO DUTRA LUCENA, mat. 175.274-0.
(nenhum dos 05 servidores acima citados fez parte do movimento paredista)
- E também opinar pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA aos 32 Técnicos Administrativos que aderiram à greve de 2018 e estavam respondendo ao PAD.

O Presidente Nataluan Carvalho afirmou que estava tranquilo em relação ao PAD e que cada Técnico da lista teve sua defesa devidamente apresentada juntamente à Secretaria de Administração. 
"Estávamos tranquilos em relação ao Processo Administrativo Disciplinar, pois o direito de greve é um direito constitucional que o servidor público tem quando está insatisfeito com o seu salário e através das paralisações, reivindicam melhores condições de trabalho", afirmou Nataluan Carvalho.
O próximo passo do SINDTEC-PB é negociar com a Administração o reembolso dos valores descontados durante a greve, concluiu Nataluan.

Entenda o caso:
Fundado em 2015, o SINDTEC-PB (Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba) tentou por diversas vezes o diálogo com o Governo da Paraíba, para negociação das reivindicações da categoria dos Técnicos Administrativos da Paraíba.
Mais de 20 ofícios requerendo reunião e diálogo foram protocolados junto ao Governo até o início de  2018, sem retorno algum, e, por este motivo, a categoria decidiu em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 17/03/2018, dois dias de paralisação como indicativo de greve (22 e 28 de Março de 2018) e, persistindo a falta de comunicação por parte do Governo, a greve dos Técnicos Administrativos da Paraíba teve início na data de 02 de Abril de 2018. A greve se estendeu até o dia 21 de Agosto de 2018, com o retorno da categoria ao trabalho no dia 22 de Agosto de 2018, após decisão dos Técnicos em encerrar o movimento paredista, em Assembleia Geral Extraordinária do dia 20/08/2018.
A decisão por encerrar a greve deu-se em solidariedade aos Técnicos Administrativos grevistas que tiveram seus salários descontados. Servidores que enfrentaram PAD (Processo Administrativo Disciplinar nº 18.022.634-7) por Abandono de Cargo. O Resultado do PAD foi homologado em 13/07/2019, quase 1 ano após o encerramento da Greve. Advertência aos servidores que aderiram ao movimento paredista.

Abaixo, a parte do Diário Oficial do Estado da Paraíba que versa sobre o assunto tratado:

Fonte: Diário Oficial do Estado-PB

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba reelegeu a Chapa para o Triênio 2019-2021

O SINDTEC-PB (Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba) reelegeu nesse sábado, 18 de Maio de 2019, a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal para o triênio 2019-2021. A chapa única, “A Luta Continua!”, foi eleita com unanimidade entre os Técnicos Administrativos que compareceram à votação.

Nataluan Carvalho, Presidente reeleito, afirmou sentir o peso da alta responsabilidade em comandar mais uma vez a categoria, que é uma das maiores em todo o Estado, e que o sindicato já tem reivindicações antigas de longo e curto prazos.
A direção deseja uma resposta da gestão estadual não só em relação aos salários defasados nos últimos anos, mas também a importância da apresentação do PCCR da categoria, que se encontra em análise desde a gestão passada. É importantíssimo o diálogo entre o Governo do Estado e a categoria, pois assim que é feita a democracia.

- DIRETORIA EXECUTIVA: MANDATO 2019-2021
PRESIDENTE: NATALUAN CARVALHO
VICE-PRESIDENTE: DEMETRIUS DE CASTRO
SECRETÁRIO GERAL: NAHUAN MEDEIROS
DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS: ANA CARLA GRIGORIO
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE: BRUNO DANTAS

- CONSELHO FISCAL: MANDATO 2019-2021
ISAIAS BRAGA
FERNANDA SOBRAL
HELDER SIQUEIRA

https://m.facebook.com/378305335690508/posts/1094364577417910/





quinta-feira, 18 de abril de 2019

SINDTEC-PB lança edital de convocação para eleição da mesa diretora

Assembleia Geral para a Eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal do SINDTEC-PB (Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba)
Horário:
08:30h - primeira chamada
09:00h - segunda chamada
09:30h - terceira e última chamada
A Assembleia e Eleição ocorrerá com o quórum presente na terceira chamada, conforme o Estatuto Sindical vigente.
Apenas terá direito ao voto, o Técnico Administrativo do Estado da Paraíba que estiver em exercício da função e munido de documento de identificação oficial com foto.
https://www.facebook.com/events/578861092620922/

 Publicado no Jornal A União de Quinta-Feira, 11 de abril de 2019, página 28, caderno Publicidade.
Disponível digitalmente através do link
https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/jornal-a-uniao/2019/abril/jornal-em-pdf-11-04-19.pdf








domingo, 16 de setembro de 2018

Projeto regulamenta o direito de greve dos servidores públicos


Projeto de Lei do Senado (PLS 375/2018) propõe regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores públicos da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhido pelos Observatórios das Relações de Trabalho, de caráter tripartite, a serem criados no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto de autorregulamentação deverá ser aprovado em instância coletiva e representativa das entidades sindicais dos servidores. O direito de greve deverá levar em conta o juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.
O projeto estabelece que competirá à Justiça Federal julgar as ações sobre as greves ocorridas no âmbito da administração pública federal. No caso dos estados, Distrito Federal e municípios, as ações serão julgadas pela justiça comum. A proposta veda a greve aos membros das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Às entidades sindicais ficam asseguradas a livre divulgação do movimento grevista e o direito à arrecadação de fundo de greve.
As entidades sindicais ou os servidores, durante a greve em serviços públicos ou atividades estatais essenciais, ficam obrigados a manter em atividade o percentual o mínimo de 60% dos funcionários, como forma de assegurar a continuidade na prestação dos serviços.
O percentual será de 80% do total dos servidores se a greve ocorrer nos setores de assistência médico-hospitalar; segurança pública; educação e nos serviços vinculados à distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e ao pagamento de benefícios previdenciários.
Ao projeto foram apresentadas 26 emendas, de autoria dos senadores Hélio José (PROS-DF) e José Pimentel (PT-CE). A proposta será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita atualmente.

Regulamentação

Autor da matéria, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) observa que o texto busca regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição, que prevê o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Passados 30 anos da publicação e promulgação da Carta Magna de 1988, o dispositivo ainda continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Em 2007, quando julgava mandados de injunção impetrados por sindicatos de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a publicação de norma regulamentadora específica, o direito de greve dos servidores públicos seria exercido com base na Lei 7.783/1989, que define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Essa situação irregular, observa Dalírio Beber, tem sido aceita como regra pela demora da elaboração da norma jurídica, fazendo com que questões relativas ao direito de greve — como corte de remuneração, manutenção de percentual mínimo de servidores, comunicação prévia sobre a deflagração da greve, entre outras — sejam resolvidas de forma pontual e assistemática pelo Poder Judiciário. O senador ressalta ainda que o projeto busca “enxugar” textos sobre a matéria já em tramitação no Senado, como forma de não pormenorizar o diploma legal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)